Civil e Comercial

O Direito Civil, que desde 2002 passou a compreender o extinto Código Comercial, constitui a base de toda a realidade jurídica e reúne o complexo de normas que disciplinam os interesses privados. Dada sua amplitude, a importância do Direito Civil transcende suas áreas e ramificações, fazendo-se necessariamente presente como matéria-prima primordial em todos os ramos do Direito.

Atuamos em todas as áreas e ramificações do Direito Civil, tanto para pessoas físicas, como jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A atuação do escritório envolve questões relacionadas:

  • À interpretação de normas e contratos;
  • Ao prazo para o exercício de direitos e à perda de direitos (decadência);
  • À personalidade e capacidade civil, associações e fundações;
  • À validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, todas as espécies de contratos (civis, comerciais, financeiros), constituição de garantias e títulos de crédito;
  • À responsabilidade civil, profissional, do fornecedor e do fabricante;
  • À atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato;
  • À posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza;
  • Às relações de parentesco, casamento, união estável, tutela e curatela;
  • À sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.
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Entre as atividades da Área Civil destaca-se:

  • Indenizações (e a elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:
    • Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
    • Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
  • Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
    • Contratos de compra e venda;
    • Venda em consignação;
    • Locação;
    • Incorporação imobiliária;
    • Hipoteca;
    • Penhor;
    • Troca ou permuta;
    • Assistência médica;
    • Consórcio;
    • Seguro;
  • Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
  • Recuperação de créditos:
    • Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
    • Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.